Sinais

 Sinais de bicicleta:
Sinal indicativo de mudança de direcção para a direita: Braço direito estendido horizontalmente com a palma da mão voltada para a frente.

Sinal indicativo de mudança de direcção para a esquerda: Braço esquerdo estendido horizontalmente com a palma da mão voltada para a frente.
Sinal indicativo de que vai parar: Braço esquerdo estendido com a palma da mão voltada para trás.
Sinal indicativo de que pode ser ultrapassado: Braço esquerdo inclinado para o solo com a palma da mão voltada para a frente, movendo-se repetidamente de trás para a frente e de frente para trás.
Sinal indicativo de que vai afrouxar: Braço esquerdo estendido horizontalmente com a palma da mão voltada para o solo, oscilando repetidas vezes, lentamente, no palmo vertical, de cima para baixo.


Sinais de Segurança Rodoviária

Informação:
Os sinais de informação indicam a existência de locais com interesse e dão outras indicações úteis.

Marcas:
As marcas rodoviárias destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização.
As marcas rodoviárias podem ser materializadas por pinturas, lancis, fiadas de calçada, elementos metálicos ou de outro material, fixado no pavimento.
As marcas rodoviárias terão sempre de cor branca, excepto as marcas reguladoras do estacionamento e da paragem, a intersecção facilmente congestionáveis, o estacionamento para cargas e descargas e as marcas de segurança.
As marcas rodoviárias fora das localidades devem ser retrorreflectoras. Às marcas rodoviárias, também se pode chamar sinalização horizontal.



Obrigação:
Os sinais de obrigação transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.
Os sinais de obrigação serão colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, devendo ser repetidos depois de cada intersecção.

Perigo:
Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito que imponham especial atenção e prudência.
Colocação - Os sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam, devendo neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.
Características - Os sinais têm a forma de um triângulo equilátero e são colocados com o lado que serve de base ao símbolo na posição horizontal e o ângulo aposto para o alto.






Proibição:
Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.


Os sinais de proibição serão colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, devendo ser repetidos depois de cada intersecção.




Regulamentação:
Os sinais de regulamentação destina-se a transmitir aos utentes obrigações, restrições ou proibições especiais e Informam os condutores da existência de um cruzamento, entroncamento, rotundo ou passagem estreita, onde lhes é imposto um determinado comportamento ou uma especial atenção.



Local:
Os sinais de zona só podem ser utilizados dentro das localidades.
Na parte inferior dos sinais de zona podem figurar informações úteis sobre as restrições, proibições ou obrigações a respeitar.
O sinal de zona deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com excepção da zona de trânsito proibido, ser sinalizadas com os respectivo sinal de fim de zona, o qual pode ser posto do lado esquerdo da via.

Luminosa:
A sinalização luminosa destina-se a regular o trânsito de veículos e é constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde.



Temporária:
A sinalização temporária destina-se a prevenir os utentes da existência de obras ou obstáculos ocasionais na via pública e a transmitir as obrigações, restrições ou proibição especiais que temporariamente lhes são impostas.